Selvíria | Da Redação/Com Prefeitura de Selvíria | 14/01/2016 14h07

Empossados novos membros do Conselho Tutelar

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A Secretária de Assistência Social Maria Glória Gomes da Cruz Rocha parabenizou as conselheiras eleitas.

Tomaram posse na tarde deste domingo (10), os 5 novos conselheiros tutelares de Selvíria-MS, que atuarão na instituição durante o quadriênio de 2016/2019.

A posse aconteceu na secretaria de assistência Social e contou com a participação da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Vera Lucia Fachinetti de Paula, da Secretária Municipal de Assistencia Social, Maria Glória Gomes Cruz Rocha; Prefeito Jaime Soares Ferreira e membros do CMDCA, Dimas Dias da Silva, Divina Aparecida Barbosa Gonçalves, Lourdes de Jesus Alves e Dalila Flávia Barbosa Rodrigues.

A presidente do CMDCA, senhora Vera Lúcia Fachinetti de Paula fez a leitura do Decreto nº 222, de 10 de Janeiro de 2016, procedendo a posse das novas conselheiras, com a leitura do termo de posse os quais foram entregues pelas autoridades presentes às seguintes conselheiras: Alessandra Correia da Silva, Marcela Aparecida Camilo Corrêa Lourenço Rodrigues, Juliana dos Santos Amador, Milena Gomes da Rocha, Edina Correia da Silva.

A Secretária de Assistência Social Maria Glória Gomes da Cruz Rocha parabenizou as conselheiras eleitas, solicitando à todas que cumpram suas tarefas com responsabilidade, e que as ações deverão ser pautadas de acordo com o Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo cada uma ter a plena consciência de suas atribuições e competências, e para tanto colocou que os técnicos e gestor estarão disponíveis para orientações e esclarecimentos sobre a função.

O mandato dos Conselheiros será no período do quadriênio de 2016/2019, tendo como compromisso de exercer o cargo com zelo e dedicação, respeitando as determinações da Lei nº 659 de 13 de março de 2008 e cumprindo fielmente os deveres e obrigações do cargo, procedendo de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Compromete-se ainda, a cumprir o atendimento de 08 horas diárias, bem como cumprir plantões noturnos, diários, aos sábados domingos e feriados, definidos através de escala de trabalho, organizado pelo Conselho Tutelar em conjunto com o CMDCA.

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