Funcionário não receberá hora extra por existir transporte intermunicipal
Um funcionário da empresa Conselmar Engenharia e Construções S.A., terceirizada pela Eldorado Brasil residente no município de Selvíria, 60km da obra, em de Três Lagoas, questionou o meio de transporte utilizado para chegar ao trabalho, ele queria que o tempo utilizado no trajeto fosse incluído em sua jornada de serviço, as chamadas horas in itinere, uma vez que a empresa não fornece meio de transporte.
Conforme a publicação do JusBrasil, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas considerou fundamentada a ação e determinou o pagamento como hora extra de 66 minutos por cada dia trabalhado, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) da 24ª Região (MS) afirmou que o transporte intermunicipal não exclui o direito às horas de trajeto, e que isso só aconteceria se houvesse transporte público urbano.
Porém o relator do recurso da empresa apresentou ao TST embasamento para excluir a condenação quanto às horas de percurso, pois segundo ele a linha entre os municípios de Três Lagoas/Selvíria, que passa na sede da Eldorado é considerada transporte público, sendo assim impede a inclusão do tempo de deslocamento na jornada de trabalho.
"Se a lei equipara o transporte municipal ao intermunicipal e ao interestadual, não pode haver distinção entre as modalidades quanto às horas in itinere", afirmou ao JusBrasil.
Então o TST absolveu a Conselmar Engenharia e Construções S.A. de incluir na jornada de serviço do funcionário o tempo de ida e volta do canteiro.
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