Três Lagoas | Da redação/com JPTL | 04/09/2013 13h02

Justiça mantém resultado de eleição de diretores de escolas municipais

Compartilhe:

Três Lagoas (MS) - A juíza da Vara de Fazenda Pública, Rosangela Alves de Lima Fávero, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público Estadual em ação civil pública, que solicitava o imediato afastamento dos diretores e diretores adjuntos das escolas municipais e dos centros de educação infantil. E, ainda, o cancelamento das eleições realizadas para a escolha dos representantes dessas unidades.

Em decisão, publicada na tarde de ontem, a juízafirmou o entendimento de que a concessão de medida liminar para afastar os atuais diretores e adjuntos das escolas municipais e CEIs poderia acarretar em prejuízos para os alunos, considerando que o ano letivo está em andamento. A decisão considera que “não se vislumbra o perigo da demora a sustentar a concessão de medida liminar para afastar os atuais diretores e diretores-adjuntos, sendo de considerar que o ano letivo está em curso e a alteração de tais profissionais, escolhidos por via eleitoral, deixariatais entidades desprovidas de dirigentes, com evidente prejuízo aos seus usuários, até que houvesse a nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”.

Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinted) de Três Lagoas, Maria Diogo, a decisão da magistrada representa a primeira conquista da categoria, que foi às ruas e na imprensa manifestar contra essa pretensão. “Isso representa a força da nossa categoria e a continuidade da democracia. A escolha dos diretores dessas unidades, através de eleição direta é o processo mais democrático que existe para definir os dirigentes das escolas e Centros de Educação Infantil”, ressaltou a presidente do Sinted.

Maria Diogo está confiante de que a ação ajuizada pelo Ministério Público no mês passado, que prevê o fim da eleição para a escolha do diretor e diretor adjunto das escolas e CEIs, será arquivada. “Estamos indo à Campo Grande na quinta-feira, vamos apresentar nossa defesa muito bem embasada para que essa ação seja arquivada. Estamos confiantes no desfecho dessa ação”, salientou.

A ação foi movida pelo Promotor de Justiça, Fernando Marcelo Peixoto Lanza, que  alega ser a eleição para a escolha dos diretores e adjuntos, inconstitucional.

VEJA MAIS
Compartilhe:

PARCEIROS