Três Lagoas | Da redação/com JPTL | 20/09/2013 12h35

Motoentregador de Três Lagoas poderá ter atividade regulamentada

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Três Lagoas (MS) - O Departamento Municipal de Trânsito de Três Lagoas pretende regularizar a situação dos profissionais que fazem entregas em geral utilizando motocicletas. Os “moto-fretistas”, até hoje, não têm a atividade regulamentada no âmbito do município, porque inexiste legislação que regulamente esse tipo de atividade como é a que regulamenta a atividades dos moto-taxistas no transporte de pessoas. 

De acordo com a diretora do Departamento Municipal de Transito, Creusa Ramos Monteiro Ferreira, atualmente os profissionais que atuam nesta área estão trabalhando de forma ilegal. “Como não temos uma lei específica aqui em nossa cidade, temos que seguir o que diz o atrigo 211,VIII do Código de Trânsito Nacional, que  proíbe pessoas transitarem  com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, que não for licenciado para este fim, salvo caso de força maior ou com a permissão da autoridade competente. Caso seja flagrado cometendo esta irregularidade, o condutor terá sua moto apreendida, receberá multa no valor de R$ 85,13, além de perder quatro pontos na carteira. 

Creusa disse ainda, que o objetivo do departamento é a elaboração de uma lei nos mesmos moldes da que foi feita para os moto-taxistas. “Após muitos estudos, desenvolvemos a regulamentação dos moto-taxistas. A ideia é fazer uma lei semelhante para que estes trabalhadores [moto-entregadores] possam estar regularizados e evitar constrangimentos com a aplicação de multas e apreensão de motos”, informa Creuza. 

Para aqueles que já querem estar regulamentados, Creuza indicou uma das instituições que oferecem o curso para adequação. “Os profissionais que já atuam na área ou que tem interesse em começar, podem procurar o SEST/SENAT, pois eles estão habilitados para formar turmas e ministrar o curso” finalizou. 

A diretora informou ainda que o Deptran pretende iniciar, em breve, ações rigorosas de fiscalização do exercício da profissão. 

CURSO

Para entender melhor os procedimentos pelos quais é preciso passar, o Jornal do Povo entrou em contato com a equipe do SEST/SENAT, que através da coordenadora Elaine Castanheira, explicou como obter a autorização. “Os moto-fretistas devem fazer um curso com carga horária de 30 horas, pelo qual vão conhecer mais sobre as leis e normas existentes para o transporte de bens. Aprovado no curso, depois de submetido a uma prova de conhecimento, o moto-fretista recebe uma carteirinha que autoriza sua atuação” , ressalta Elaine. 

No entanto, mesmo sendo essencial para o exercício da atividade, a procura pelo curso continua baixa, segundo a coordenadora. “Já temos o curso a disposição faz algum tempo, mas neste ano conseguimos formar apenas uma turma com apenas 12 moto-fretistas, não formamos novas turmas por conta da falta de interessados”. 

Quem quiser fazer o curso pode procurar a sede do SEST/SENAT, que fica localizado na Avenida Ponta Porã, número 2640, onde o candidato deve solicitar a lista dos documentos necessários para a inscrição. O valor do curso é R$ 150,00.

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