Projeto de lei estende isenção de IPVA a taxis com até sete lugares
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) proposta que aumenta a concessão da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) a táxis com até sete lugares. A medida resulta de alteração de dispositivo do Código Tributário Estadual (Lei 1810/1997), prevista no Projeto de Lei 193/2024, protocolado na quarta-feira (4) pelo deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos).
A regra atual vigente concede isenção do IPVA a proprietário de veículo “rodoviário utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário”. A redação proposta aumenta o quantitativo com direito à isenção tributária para sete lugares. A mudança, conforme justifica o deputado Professor Rinaldo, busca adequar o Código Tributário Estadual ao artigo 2º da Lei Federal 12.468/2011.
“Estamos propondo que na recepção ao dispositivo federal seja assegurada a isenção do IPVA no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, aos veículos de transportes de passageiros na modalidade taxistas, com capacidade de até sete lugares, corrigindo a omissão da Lei Estadual que estabelece essa isenção para veículos taxis com até cinco lugares”, afirma o parlamentar na justificativa da proposta.
Dados do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), informados pelo deputado, mostram que há, no Estado, 47 veículos de aluguel com capacidade para sete passageiros.
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