Educação | Da Redação/Com Prefeitura de Três Lagoas | 17/12/2015 15h37

Conselho Municipal autoriza funcionamento de Educação Infantil em escolas

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O Conselho Municipal de Educação autorizou nesta semana, por meio de publicação feita no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, o funcionamento da Educação Infantil em duas escolas municipais e duas privadas. A deliberação foi homologada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) e entrou em vigor a partir do dia 11 de dezembro, data seguinte a publicação.

Para as escolas privadas Premier e Hermesindo Alonso Gonzales - Funlec, foi autorizada a oferta de Educação Infantil pelo período de cinco anos. Mesmo prazo concedido ao Centro de Educação Infantil Jaci Cambuí Ferreira. Já para a escola municipal Senador Filinto Muller – Pólo, o período permitido foi de dois anos.

Em todas as escolas citadas, com exceção da Premier, que vai oferecer Educação Infantil pela primeira vez, o serviço já é disponível à população. Porém, para garantir a qualidade da educação, o Conselho estipula normas e critérios a serem seguidos pelas escolas, que se reportam à Secretaria Municipal de Educação, que decide com base no que foi apurado pelo Conselho.

Criado em Três Lagoas em 2010, o Conselho Municipal de Educação participa da discussão e definição das Políticas Municipais da Educação, bem como da aprovação da proposta do Plano Municipal de Educação.

Tem como objetivo, acompanhar e controlar a aplicação dos recursos públicos destinados à Educação Municipal, além de dar parecer sobre execução de planos, projetos e experiências pedagógicas.

Além de decidir sobre o credenciamento das instituições de ensino e a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil (mantidos pelo Poder Público Municipal e pela Iniciativa Privada), também elaborar normas para a Autorização, Credenciamento e Supervisão do Sistema Municipal de Ensino, propõe modificações e medidas que visam à organização, funcionamento, expansão e aperfeiçoamento do Ensino Municipal.

Depois de autorizada pelo Conselho, a instituição de ensino, tanto privada quanto municipal, é supervisionada pela SEMEC, juntamente com o Conselho, que concederá ou não, a renovação da autorização após o prazo estipulado.

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