Deputado quer inserir Direito Constitucional e Ambiental na grade curricular em MS
O deputado estadual tucano, Felipe Orro, aprovou em primeira votação na Assembleia Legislativa, projeto de Lei de sua autoria para inserir na grade curricular da rede pública e privada de Mato Grosso do Sul, conteúdos de Direito Constitucional e Ambiental. Na primeira votação foi analisado o parecer da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) que deu provimento à matéria por unanimidade.
Na avaliação do deputado, a inclusão dos conteúdos vai possibilitar aos estudantes acesso a conhecimentos fundamentais que favorecem a compreensão da realidade, dos direitos e garantias individuais, dos deveres do Estado e da participação social em uma democracia. O projeto também vai despertar no jovem a importância de respeitar o meio ambiente e o uso consciente dos recursos naturais.
“Como se sabe, ao completar 16 anos, o jovem brasileiro tem a faculdade de tirar seu titulo de eleitor e exercer seu direito de cidadão. Assim, acho fundamental que eles entendam os impactos de seus atos, seus direitos e deveres, bem como o funcionamento e estrutura de um Estado Democrático de Direito”, ponderou Orro.
Cabe lembrar que o projeto não cria uma nova disciplina, mas insere conteúdos na grade já existente, aprovada pelo MEC (Ministério da Educação). O projeto segue para análise na Comissão de Educação e depois volta ao plenário para segunda e última votação.(Com assessoria)
Segue abaixo o projeto de lei:
Insere na grade curricular das redes pública e privada de ensino médio no Estado de Mato Grosso do Sul conteúdos sobre Direito Constitucional e Ambiental.
Art. 1º – Fará parte da grade curricular das redes pública e privada de ensino médio no Estado de Mato Grosso do Sul conteúdos que tratem de Direito Constitucional, que incluem estudos voltados aos direitos e garantias individuais e sociais, à teoria geral do Estado, ao respeito e valorização da ética e da cidadania.
Art. 2º – Insere-se no currículo escolar das escolas e nível de ensino, mencionados no artigo anterior, conteúdos sobre Direito Ambiental.
Parágrafo único – A inclusão do conteúdo previsto deverá fomentar a reflexão quanto a variedade de problemas que interferem na qualidade de vida humana e apontar, através da Educação Ambiental, valores sociais, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente.
Art. 3º – O Poder Executivo, por meio da Secretária de Educação, poderá regulamentar esta lei, com a inclusão dos conteúdos previstos em disciplina correlata da grade curricular, bem como, com a expedição das demais normas necessárias à seu cumprimento.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
-
Prefeitura de Chapadão do Sul Anuncia Renovação de Convênios com Entidades
Prefeitura de Chapadão do Sul Anuncia Renovação de Convênios com Entidades
-
Reforma da Praça da Bíblia avança e Selvíria ganhará uma nova área de lazer
Reforma da Praça da Bíblia avança e Selvíria ganhará uma nova área de lazer
-
Demutran e Polícia Militar realizam Blitz Educativas nas escolas
Demutran e Polícia Militar realizam Blitz Educativas nas escolas
-
Prefeitura de Selvíria deve entregar novas casas populares em breve
Prefeitura de Selvíria deve entregar novas casas populares
![](/img/uploads/banner_596a4237eec65.gif?1500135991)
PARCEIROS
- Segunda-feira, 24 de Junho de 2024
- Geral Prefeitura de Chapadão do Sul Anuncia Renovação de Convênios com Entidades Com foto Com vídeo
- Geral Atendimento especializado a autista pode virar lei Com foto Com vídeo
- Economia Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa em julho Com foto Com vídeo
- Educação Professores de universidades e instituições federais encerram greve Com foto Com vídeo
- Três Lagoas Empresas, profissionais, atleta e sindicato são homenageados durante solenidade Com foto Com vídeo
- Política Câmara outorga Moções e Título de Cidadão Três-lagoense Com foto Com vídeo
- Aparecida do Taboado IPAMAT anuncia atualizações cadastrais de segurados inativos aposentados Com foto Com vídeo
Tweets by bolsaoms