Câmara aprova projeto que torna crime divulgação de ‘nudes’ na internet
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 21, um projeto de lei que torna crime a vingança virtual com a divulgação e a exposição pública da intimidade sexual. O projeto, que seguirá agora para o Senado, altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal, estabelecendo pena de reclusão de três meses a um ano e multa para o autor da divulgação.
O texto aprovado nesta terça acrescenta ao artigo terceiro da Lei Maria da Penha um novo enquadramento para violência doméstica contra a mulher: a violação da intimidade, seja pela divulgação na internet ou outro meio de propagação de informações, de dados pessoais (vídeos, áudios, montagens) obtidos no âmbito do convívio íntimo, sem o expresso consentimento da vítima.
Pelo projeto, o Código Penal passa a conter o crime de exposição pública da intimidade sexual no capítulo que trata de injúria com ofensa à dignidade e ao decoro. O projeto deixa explícito como crime divulgar “através de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado”. Se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência, a pena de prisão do divulgador original da imagem será aumentada em um terço ou até mesmo metade.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), lembrou que a proposta também beneficia homens. “É a redenção de mulheres e homens na internet”, comemorou.
O projeto de lei original foi apresentado em 2013 e é de autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), que chamou a medida de “Lei Maria da Penha virtual”. O deputado lembrou que atualmente a divulgação de imagens íntimas se enquadrava no crime de difamação, com penas que não passavam de distribuição de cestas básicas. “A divulgação de imagens íntimas é muito mais forte do que uma agressão física”, comparou o deputado.
O parlamentar batizou o projeto de “Lei Rose Leonel”, uma jornalista de Maringá (PR) que, em 2005, após o fim de seu relacionamento, teve imagens íntimas divulgadas pelo ex-companheiro, que ainda insinuou que ela era garota de programa. O caso foi judicializado e o autor da divulgação foi enquadrado nos crimes de injuria e difamação.
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