MPF promove ação para confisco de bens em caso de corrupção
A Câmara dos Deputados analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/15, enviada pelo governo, que inclui entre as funções do Ministério Público promover inquérito civil e ação civil pública para confisco de bens e valores que sejam resultado de atividade criminosa, improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito. A medida faz parte do pacote anticorrupção enviado pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso.
A PEC 10/15 também determina que a Advocacia-Geral da União e as procuradorias dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios tenham competência para, juntamente com o Ministério Público, mover as chamadas ações civis de extinção do direito de posse ou de propriedade.
Segundo o governo, a PEC tem respaldo em dois acordos internacionais firmados pelo Brasil: a Convenção de Palermo (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transacional), de 2004; e a Convenção de Mérida (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), de 2006. As duas convenções estabelecem a necessidade de os países signatários tomarem as medidas necessárias para permitir o confisco.
A proposta também foi amplamente discutida, de acordo com o Executivo, pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que envolve diversos órgãos dos três Poderes e é coordenada pelo Ministério da Justiça.
O governo argumenta que, ao conferir legitimidade ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União e às procuradorias estaduais, municipais e do Distrito Federal para propor ações civis públicas de confisco, “amplia-se para a matéria civil tema originariamente tratado apenas em sede de ações criminais, que demonstraram eficácia limitada para alcançar os objetivos traçados mundialmente no enfrentamento à corrupção”.
“Assim, serão conferidas condições para que o Estado seja eficiente na prevenção e repressão à corrupção”, afirmam o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Valdir Moysés Simão, que assinam a proposta.
A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada a uma comissão especial, criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
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