'Banheiro Família' pode se tornar obrigatório em locais de grande circulação
Os estabelecimentos públicos e privados de Mato Grosso do Sul, com circulação superior a 300 pessoas por dia, deverão instalar 'Banheiro Família' e fraldário, destinados ao uso exclusivo de crianças (até 12 anos de idade), acompanhadas de pais e responsáveis. É o que determina Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), durante a sessão ordinária desta quinta-feira (21).
Conforme a proposição, o banheiro e o fraldário deverão estar de acordo com as regras da Vigilância Sanitária Estadual e os padrões estabelecidos pela Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ainda fica vedada a cobrança pela sua utilização. O não cumprimento da exigência acarretará multas de R$ 7.900 a R$ 15.800.
“Há vários relatos de pais e filhos que passaram por constrangimento e, inclusive, casos de molestamento de crianças desacompanhadas. Para evitar exposições e situações de risco, propomos este projeto”, explicou Picarelli. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
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