Cartazes em locais públicos deverão informar sobre riscos de queimadas
Foi publicada no Diário oficial desta segunda-feira (10), a Lei 5.283, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), que obriga a afixação de cartazes em terminais rodoviários, veículos de transporte coletivo, unidades básicas de saúde, escolas, instituições financeiras e locais de grande circulação de pessoas, informando a população dos riscos da realização de queimadas na área urbana.
A nova lei estabelece que o cartaz seja afixado em local de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “Diga não as queimadas! As queimadas a céu aberto de lixo, seja ele qual for (de plástico, alimentos, móveis, madeira, etc) e de vegetação, prejudicam a qualidade do ar, expõe ao perigo de incêndio imóveis próximos ao local, afetam a saúde das pessoas (principalmente de crianças e idosos) e o meio ambiente. Quem promove a queimada e o proprietário do imóvel no qual ela for realizada, sujeitam-se à multa de até R$ 5 mil reais! Denuncie esse crime! Ligue para 193 (Corpo de Bombeiros), e em Campo Grande, 156 (Prefeitura Municipal)”.
Ainda foram publicadas duas leis de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (MDB), que concedem o Título de Utilidade Pública Estadual. A Lei 5.280 beneficia a Loja Maçônica Portal do Sul e a Lei 5.281 favorece o Grupo de Dança Anjos Dourados.
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