Multa contratual é cancelada para desempregados
Na Ordem do Dia desta quinta-feira (9), foram mantidos dois vetos parciais e aprovadas três proposições. O Projeto de Lei 77/2019, de autoria do deputado estadual João Henrique (PR), obriga as concessionárias e operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício, após a adesão ao contrato. A matéria segue para a segunda votação.
Por maioria de votos, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei 79/2019, do deputado Professor Rinaldo (PSDB), que dispõe sobre a inclusão do Ensino de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha (11.340/2006), como conteúdo transversal do currículo escolar nas escolas públicas do Estado. O parecer favorável foi aprovado pelos membros da comissão.
Ainda em primeira votação, foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei 84/2019, do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei 2.387, de 26 de dezembro de 2001, que fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização. A modificação visa conformar a respectiva vantagem pecuniária, com o propósito para o qual foi instituída, consistente no estímulo ao cumprimento de metas de arrecadação tributária ou de outros indicadores de desempenho individual das funções próprias dos respectivos cargos.
Os parlamentares votaram pela manutenção de dois vetos parciais. Ao Projeto de Lei 126/2017, que reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas, tem parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para sua manutenção. E ao Projeto de Lei 127/2017, que trata da revisão do vencimento-base dos servidores da Defensoria Pública do Estado.
Conforme o governador Reinaldo Azambuja, os artigos vetados pretendiam estender os reajustes aos servidores inativos e pensionistas, com isso invadiam as atribuições da Agência de Previdência Social (Ageprev).
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