Projeto pode obrigar concessionárias de energia a publicar dados sobre oscilações
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, entretanto há um prazo de noventa dias para as concessionárias de energia se adequarem a nova lei.
O deputado estadual Felipe Orro (PSDB), 3º secretário da Casa de Leis, apresentou na manhã de ontem (31) Projeto de Lei que obriga as concessionárias de serviço público de energia, localizadas no Estado, a disponibilizarem em seus sites, de forma clara e acessível, indicadores individuais de qualidade da unidade consumidora, através de gráficos de tensão, corrente e potência, e um relatório completo com todos os itens dos distúrbios registrados da rede elétrica.
As informações devem ser coletadas mensalmente, com os seguintes indicadores: a Duração de Interrupção Individual (DIC), que representa a soma dos intervalos, expressa em horas e centésimos de hora, em que faltou energia em um determinado período; a Freqüência de Interrupção Individual (FIC), que é o número de vezes que faltou energia na unidade consumidora, a Duração Máxima de Interrupção Contínua (DMIC), ou seja, o tempo máximo entre todas as interrupções sofridas, expressa em horas e centésimos de hora no período mensal, e a Duração da Interrupção Individual em Dia Crítico (DICRI), sendo o dia crítico considerado quando for muito alta a incidência de ocorrências.
As concessionárias de energia também devem publicar nas faturas a informação sobre os indicadores disponíveis no site oficial da empresa, que os consumidores têm direito a receber uma compensação caso sejam violadas as metas de continuidade individuais estabelecidas, e que cada um pode solicitar uma auditoria externa, se houver discordância com as informações publicadas, nos casos de pedido de ressarcimento por danos sofridos em decorrência das oscilações na rede elétrica. Se comprovado erro nas metas de continuidade individuais, a distribuidora deverá compensar financeiramente o consumidor.
O deputado estadual Felipe Orro explicou o objetivo da proposta. “A finalidade do meu projeto de lei é garantir aos consumidores de Mato Grosso do Sul um direito essencial referente à relação contratual com a prestadora do serviço público de fornecimento da energia elétrica, já que as oscilações no fornecimento da energia elétrica são muito comuns no Estado, principalmente em épocas de chuvas, gerando prejuízos ao consumidor. Estes prejuízos podem ser ressarcidos junto às concessionárias com os comprovantes dos indicadores das oscilações nas residências”, registrou o parlamentar.
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