Aprovada modificação de transporte de animais domésticos e cães-guia
Os deputados Assembleia Legislativa aprovaram quatro projetos durante a Ordem do Dia desta terça-feira (30). Entre eles está o Projeto de Lei 99/2018, que altera e revoga dispositivos da Lei 5.055/2017, que dispõe sobre o transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos de transporte coletivo terrestre intermunicipais em Mato Grosso do Sul.
Os autores da iniciativa - deputados Marcio Fernandes e George Takimoto (ambos do MDB) - propuseram uma nova redação ao artigo 3º da Lei 5.055 que prevê que o transporte seja feito em “compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo”. Se sancionado, o texto passará a vigorar com a seguinte alteração: “Os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte ou similares durante toda a sua permanência na cabine de passageiros do veículo".
Segue para segunda votação o Projeto de Lei 176/2018 do deputado Barbosinha (DEM). O parlamentar propõe a modificação dos incisos I e II do Art. 1º da Lei nº 5.203, de 4 de junho de 2018, que dispõe sobre correção monetária dos valores das modalidades licitatórias em Mato Grosso do Sul.
O Projeto de Lei Complementar 06/2018 também vai à segunda votação após aprovação por unanimidade. De iniciativa do Ministério Público Estadual (MPE), a proposta altera a redação do inciso 1º do artigo 6º a Lei Complementar nº 72/1994, a Lei Orgânica do órgão, modificando o processo de escolha e nomeação do procurador-geral de Justiça.
Por acordo de lideranças, foi incluída na pauta a votação do Projeto de Resolução 084/2018 que Concede a Comenda do Mérito Legislativo. Proposto pela deputada Grazielle Machado (PSD), o projeto foi aprovado pelo parlamentares.
Os deputados também mantiveram o veto total do governador Reinaldo Azambuja ao Projeto de Lei 30/2018. O objetivo da proposta era tornar obrigatória ao Estado a divulgação de informações quanto a despesas com locação de imóveis particulares. Segundo a justificativa do veto, o governador afirma, entre outras considerações, que o direito de acesso à informação perante os órgãos públicos já é assegurado a todos pela Constituição Federal e a matéria está regulamentada na Lei 12.257/2011.
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