Projeto prevê dispensa do trabalho para realização de exame preventivo
Os servidores públicos e funcionários de empresas privadas poderão ter um dia de licença para a realização de exames preventivos de câncer. É o que prevê o Projeto de Lei da deputada Antonieta Amorim (PMDB), apresentado durante sessão ordinária desta terça-feira (29/11).
A proposição determina que todo trabalhador, acima de 45 anos, seja dispensado de suas obrigações uma vez por ano, por um dia inteiro, com a finalidade de realizar exame de prevenção ao câncer, em especial o de mama e o de próstata.
“O objetivo do projeto é incentivar a prevenção, bem como a promoção e divulgação da importância desses exames”, disse a deputada. Após a dispensa, o trabalhador terá dois dias úteis para apresentar atestado comprovando a realização dos exames.
Deficientes visuais
Antonieta Amorim apresentou também o Projeto de Lei que obriga as empresas concessionárias de serviços públicos (energia, água e gás) a emitir, mediante solicitação, correspondência e documentos em linguagem Braille, assim como instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento dos deficientes visuais e disponibilizar acessibilidade nos portais eletrônicos.
O Decreto 5296, da Presidência da República, e a metodologia da Validação de Acessibilidade (W3C/WCAG), recomendam a forma de utilização dos códigos para separação em camadas de conteúdo, códigos semânticos, cores, manipulação do tamanho de fonte e contrastes específicos para daltônicos.
“As barreiras enfrentadas pelos deficientes visuais são inúmeras. Por isso, temos a responsabilidade de diminuir os constrangimentos sofridos em atividades cotidianas. Atualmente, eles necessitam, obrigatoriamente, de um terceiro para fazer a leitura dos extratos e das correspondências enviadas ou ainda acessar os portais, expondo assim suas contas e suas vidas”, justificou.
Cancelamento de voos
Ainda na sessão de ontem, a deputada apresentou Projeto de Lei estabelecendo que os aeroportos do Estado fixem placas contendo informação a respeito dos direitos do usuário em atrasos e cancelamentos de voos.
A proposição determina multa no caso de infração, podendo ser cobrada em dobro a cada período de 70 dias, se for mantida a irregularidade. “De acordo com a Resolução 141, da Agência Nacional de Aviação Civil, em casos de atraso, cancelamento de vôo e preterição de embarque, o passageiro tem direito a assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação por parte das empresas aéreas”, explicou Antonieta.
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