Conselheiro toma posse como presidente da 2ª Câmara do TCE-MS
O conselheiro Iran Coelho das Neves foi eleito por aclamação, e tomou posse durante a Sessão desta terça-feira (10/03), como presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Bacharel em Ciências Econômicas e Direito, técnico de carreira, ex-auditor e atual corregedor geral, também irá presidir a 2ª Câmara no exercício de 2015. Após assinar o termo de posse agradeceu aos colegas conselheiros, Marisa Serrano e Osmar Jeronymo por mais essa missão de conduzir os trabalhos nas sessões.
Durante a Sessão, que também contou com a presença do representante do Ministério Público de Contas, procurador de contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior foram julgados 69 processos, dos quais cinco foram considerados irregulares, e 690 Uferms (R$ 14.427,90) em multas aplicadas aos respectivos gestores públicos.
No processo TC/93904/2011, relatado pelo conselheiro Iran Coelho, o Contrato Administrativo 07/2010 celebrado entre o Município de Bandeirantes e empresa Auto Posto 1000 Ltda., tinha como objeto da contratação o fornecimento de combustível para a frota do município e gás de cozinha GLP.
O conselheiro considerou irregular e aplicou multa no valor equivalente a 200 Uferms (R$ 4.182,00) ao ex-prefeito de Bandeirantes, Flávio Adreano Gomes, por grave infração à norma legal, representada pela realização de despesas embasadas em termos aditivos contratuais eivados de vícios de legalidade.
Já no processo TC/93766/2011, referente ao Contrato Administrativo de n° 13/2010 firmado entre o município de Bandeirantes e a empresa JK Advocacia e Consultoria Ltda., que tinha como objeto a prestação de serviços especializados em consultoria jurídica; foi aplicada multa de 100 Uferms ao ex-prefeito Flávio Adreano Gomes por grave infração à norma legal, representada pelo não encaminhamento das cópias, e das notas de anulação de empenho.
Sob a relatoria da conselheira Marisa Serrano estavam outros 40 processos. O processo TC/10182/2013, referente ao Convênio n° 08/2011, celebrado entre a Prefeitura de Cassilândia e a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto, tinha como objeto o repasse de recursos financeiros para o custeio das despesas de atendimento médico ambulatorial. O ex-prefeito do Munícipio, Carlos Augusto da Silva foi ainda, multado em 50 Uferms por infração à norma legal.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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