TCE | Da redação/com TCE MS | 26/02/2015 09h38

TCE-MS cumpre termo de ajustamento de conduta e inicia regularização do quadro de pessoal

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Durante a primeira sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), realizada nesta quarta-feira (25/02), o presidente da Corte, conselheiro Waldir Neves, comunicou que já deu início ao cumprimento do termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) no sentido de providenciar a extinção dos convênios e contratos de terceirização de serviços mantidos junto à entidade Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária (SSCH) e à empresa Limpa Mesmo, que visavam a execução de serviços de ordem burocrática.

De acordo com ele todos os funcionários que prestam serviços através da Seleta já estão cumprindo aviso prévio e dentro do prazo limite de 150 dias após a assinatura do TAC, que aconteceu em 30 de outubro do ano passado, o TCE-MS vai interromper do uso de mão de obra terceirizada, assim como não fará uso ou contratação de mão de obra fornecida por entidade ou empresa interposta para execução de atividades-fim do TCE-MS.

De acordo com o TAC será admitido o uso de serviços terceirizados quando o objeto da prestação de serviços não implicar na execução de atividades-fim daquele órgão. A contratação de serviços terceirizados será precedida de procedimento licitatório apropriado, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexibilidade estabelecidas pela legislação em vigor. 

No total, aproximadamente 260 terceirizados deixarão de prestar serviços em atividades de área meio, o que irá provocar aumento da carga de trabalho aos servidores que permanecem. Para substituir os terceirizados o Tribunal terá de se valer apenas de servidores efetivos contratados mediante concurso público, bem como dos cargos em comissão legalmente instituídos para o exercício de atribuições de chefia, direção ou assessoramento.

O conselheiro Waldir Neves afirmou que “lamenta profundamente a demissão destes funcionários, que prestaram relevantes e importantes serviços à Corte de Contas”. Segundo ele, o respeito às leis e aos acordos judiciais é obrigação de todo dirigente público. O TAC firmado junto ao MPE-MS tem natureza jurídica de título executivo extrajudicial e o seu cumprimento poderá ser judicialmente executado, inclusive mediante o requerimento de fixação judicial.

De acordo com o conselheiro Waldir Neves, o TCE-MS estuda agora a convocação de 20 auditores de controle externo aprovados no concurso de 2013. No Termo de Ajustamento o MPE-MS reconhece que, com a realização deste Concurso Público, o Tribunal de Contas iniciou ações concretas visando à correção da contratação de terceirizados. O TCE/MS não realizava concurso público há mais de 15 anos e promoveu em 2013 o preenchimento de 30 vagas para auditor de controle externo e 03 para o cargo de auditor do corpo especial.

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