Campanha de emplacamento de veículos para Costa Rica
Com o objetivo de incentivar e conscientizar a população a promover o emplacamento de seus veículos automotores registrados em outros municípios, o Governo de Costa Rica – MS lançou neste segundo semestre a Campanha Municipal de Incentivo à Transferência e emplacamento de veículos automotores para o município.
Conforme o prefeito Waldeli dos Santos Rosa, a realização da campanha só foi possível graças a aprovação do projeto na Câmara de Vereadores de Costa Rica. Waldeli explica que o propósito do Governo Municipal é incrementar a receita da cidade, uma vez que 50% do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - é destinado para o município onde o veículo está emplacado.
“Acreditamos que a iniciativa irá motivar os proprietários de Costa Rica, em emplacar seus veículos aqui, como uma medida em prol do município, e que culmine no aumento significativo da arrecadação, mesmo com a restituição dos gastos”, justifica o prefeito.
O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Costa Rica por meio da Lei Nº 1.489, de 26 de julho de 2019, que instituiu a Campanha Municipal de Incentivo à transferência e emplacamento de veículos automotores do município. A campanha Emplaca Costa Rica 2019 segue até 30 de novembro deste ano.
“No ano passado foi feita a campanha e a adesão foi grande, da mesma forma pensando em trazer mais recursos de um imposto que já é pago por proprietários veículos. Com o Emplaca Costa Rica, estamos sendo parceiros da população”, complementou o secretário de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, Paulo Renato Andriani.
Conforme a lei, fica autorizada a Administração Municipal a arcar com o pagamento das taxas cobradas pelo DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito – para a transferência de veículos registrado em qualquer outra cidade do País para o Município de Costa Rica, compreendendo a Emissão do CRV; Vistoria Veicular; Relacração de placa e a Substituição de tarjeta.
O proprietário do veículo deverá realizar todo o processo junto ao Detran, posteriormente apresentar a guia do DAEMS – Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul – junto a Subsecretaria de Administração que fica em anexo ao Paço Municipal. Para mais informações ligue (67) 3247 7168.
A subsecretária de Administração Liliane de Campos complementa que o Município não arcará com outros custos além daqueles previstos na lei, sendo de responsabilidade do proprietário do veículo a quitação de tributos ou quaisquer pendências do veículo, incluindo a inclusão e/ou exclusão do gravame e multas.
A lei abrange, ainda, a transferência de propriedade do veículo, concomitantemente à transferência de jurisdição para o Município de Costa Rica, desde que atendidos os requisitos da lei e não incida a cobrança de outras taxas além das previstas.
Estão excluídos do incentivo de que trata esta lei os veículos automotores de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas; pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, de conformidade com a legislação de Mato Grosso do Sul.
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