Procon/MS alerta consumidores para mudanças na lei geral de telecomunicações
Para a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), o projeto sobre a Lei Geral de Telecomunicações causa preocupação e poderá representar prejuízos aos consumidores.
O projeto (PL nº 3.453/2015) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e seguirá para sanção do Presidente da República. As alterações representam um prejuízo aos consumidores, pois permitirão a mudança do tipo de outorga – de concessão para autorização – o que tem implicações na forma como o serviço de telecomunicações é prestado. As empresas que hoje operam sob uma outorga de concessão passarão a ter controle sobre os ativos da empresa que, na forma de outorga, são considerados bens públicos, ou seja, patrimônio de todos os brasileiros.
De acordo com a superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), Rosimeire Cecília da Costa, “na prática, os consumidores perderam direitos, principalmente no acesso à banda larga, pois a nova lei altera o conceito de essencialidade do marco civil da internet [Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014], legislação considerada, internacionalmente, como um avanço por garantir maior segurança, privacidade e liberdade de expressão aos usuários. De acordo com o artigo 7º do Marco Civil, o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”, pondera Rosimeire Cecília da Costa.
Além disso, as empresas autorizatárias – diferentemente do que ocorre com as concessionárias – não são obrigadas a respeitar as metas de universalização, caso as regiões para oferecimento do serviço de telefonia fixa, por exemplo, não sejam economicamente viáveis e interessantes, o que pode prejudicar os consumidores, especialmente para aqueles de baixa renda e moradores em locais onde o serviço ainda não é prestado, avalia a superintendente.
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