A primeira Lei do Pantanal tem reconhecimento de entidades e ONGs
A primeira Lei do Pantanal, projeto proposto pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável do bioma, já tem o reconhecimento de entidades e ONGs (organizações não governamentais) ambientais.
“A lei é de vanguarda e já está fazendo sucesso na COP28 (Conferência das Partes sobre Mudanças Climáticas). É a primeira lei do Mato Grosso do Sul para o pantanal, que é um bioma importante para o Estado territorialmente. O Governo do Estado está de parabéns”, disse o presidente da SOS Pantanal, Alexandre Bossi.
O presidente do IHP (Instituto Homem Pantaneiro), Ângelo Rabelo, também pontua a respeito da importância do projeto. “Foi um gesto de muita responsabilidade e evidenciou maturidade de levar para o coletivo o desafio que é de todos. E o destino trouxe para a história um governador que é biólogo e tem a capacidade de entender a biodiversidade sem desconsiderar a produção”.
“Todo o processo de criação e as discussões foram muito maduras, o que facilitou um pouco o trabalho de desenvolvimento desse projeto de lei. A lei contempla toda uma forma de viabilizar a utilização econômica do Pantanal”, disse o diretor executivo do Instituto Taquari Vivo, Renato Roscoe.
O importante instrumento foi entregue pelo governador Eduardo Riedel à Assembleia Legislativa na terça-feira (28), e segue em trâmite, com previsão de ser aprovada até o dia 20 de dezembro.
O texto da legislação foi construído com o apoio de todos os envolvidos e interessados, desde os produtores rurais até as ONGs que atuam na preservação ambiental, com apoio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e acompanhamento do Ministério da Agricultura e Pecuária, além de institutos nacionais e estaduais.
A proposta também cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, que será dominado como Fundo Clima Pantanal, para promover o desenvolvimento sustentável do bioma e possibilitar a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais na área.
“A ideia do Fundo Clima Pantanal já está fazendo sucesso, é algo inovador”, disse o presidente da SOS Pantanal, Alexandre Bossi.
O secretário executivo de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, Artur Falcette, apresentou o projeto Lei do Pantanal na audiência pública realizada na quarta-feira (29) na Assembleia Legislativa e explicou que o Fundo Clima Pantanal, receberá recursos das multas aplicadas pelo Estado a infratores. O Fundo vai receber 50% dos valores e ainda terá a finalidade de receber recursos para promover os pagamentos por serviços ambientais aos pantaneiros que fazem a preservação no bioma.
O presidente da ABPO (Associação Pantaneira de Pecuária Orgânica e Sustentável), Eduardo Cruzetta, também destaca a criação do Fundo e o pagamento por serviços ambientais, destinado aos pantaneiros que preservam áreas em suas propriedades. “O pagamento para o serviço ambiental ser reconhecido em lei e criado um fundo específico para isso, é uma grande inovação e demonstra um entendimento muito moderno dessa real necessidade de valorizar a biodiversidade”.
“A ideia do fundo é achar o ponto de equilíbrio para que o proprietário tenha, nessa renúncia desse espaço, uma valoração e possa receber por isso. O principal ponto que é que a atividade da pecuária no pantanal deverá continuar sendo extensiva e ela tem um alto custo, ou seja, há um processo de falência hoje generalizado. Então se nós queremos o pantanal conservado, como patrimônio do Estado, patrimônio nacional, é importante que a gente tenha mecanismos para contribuir para esse proprietário ser compensado por aquilo que interessa ao coletivo”, disse Rabelo.
“Muito se fala no valor da biodiversidade, da natureza, da conservação ambiental, mas se isso tem valor, onde está a remuneração para isso? Nesse projeto de lei a gente começa a ter isso de forma concreta, de forma prática, é uma grande inovação e tenho certeza de que isso deve atrair outros recursos, para remunerar de fato esse produtor de biodiversidade, que é o pecuarista”, disse Cruzetta.
“Também é necessária uma forma de remunerar o pantaneiro por manter essas florestas em pé, manter esse bioma funcional para toda a sociedade. E aí vem o pagamento por serviço ambientais. Nós temos que lembrar que são 95% de propriedades privadas no Pantanal. E, além disso, eles que preservam a natureza. Ou seja, o princípio de produtor de natureza é muito inovador nessa legislação”, afirma Renato Roscoe.
Fundo
O Fundo Clima Pantanal promove o desenvolvimento sustentável do bioma e possibilita a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais.
Os recursos do Fundo serão provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas – acordos, contratos, convênios e outros –, captação, doações, além de comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono), emendas parlamentares e outros.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento de 2024, destinado à implementação do Fundo Clima Pantanal.
Proteção e desenvolvimento
Como Patrimônio Público Nacional, o Pantanal precisa ser assegurado e protegido, e por isso a legislação observa questões como a racionalização do uso do solo e dos recursos hídricos, proteção dos ecossistemas, incentivo à pesquisa – orientada ao uso sustentável e à proteção dos recursos ambientais –, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, manutenção de padrões de vida que garantem o bem-estar social da população residente na área e garantia de exploração econômica rentável de atividades tradicionalmente desenvolvidas na região.
A legislação tem pontos específicos em relação a prevenção e o combate ao desmatamento ilegal, e prioriza áreas de preservação permanente de nascentes e recarga de aquíferos, e que permitam formação de corredores ecológicos para recuperação da vegetação.
Também prevê a promoção da restauração de áreas degradadas, por meio de incentivos fiscais, financeiros e de créditos, além do fomento à certificação ambiental de atividades e à rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis desenvolvidas na área.
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