Vítimas de violência podem ter prioridade na matrícula de seus filhos
Mulheres vítimas de violência, que precisarem se mudar por questão de segurança, poderão ter prioridade na transferência e matrícula escolar de seus filhos. A medida consta no Projeto de Lei 105/2024, apresentado pelo deputado Antonio Vaz (Republicanos) durante a sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
A proposta estabelece que toda mulher vítima de violência doméstica de natureza física, psicológica, patrimonial, moral e/ou sexual, “terá direito de preferência na matrícula, rescisão e na transferência da matrícula de seus filhos, ou de criança cuja guarda definitiva ou provisória lhe caiba, nas escolas da rede estadual de ensino, em caso de mudança de endereço da mulher com o objetivo de garantir a segurança da família”.
“O projeto visa amparar não apenas as mães de estudantes da rede pública estadual, mas também aquelas que matricularam seus filhos na rede privada. Muitas vezes, a burocracia envolvida na rescisão e na transferência desencoraja as mulheres vítimas de violência doméstica a tomar medidas para sua proteção e a de seus filhos”, justifica.
Após o período de pauta para o eventual recebimento de emendas, o projeto de lei seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber parecer favorável quanto à constitucionalidade, continua tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.
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