Parceria para ampliação do Família Acolhedora na Capital
Essa semana, a juíza Katy Braun do Prado, da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso da Capital, reuniu-se com o arcebispo de Campo Grande, Dom Dimas Lara Barbosa, para apresentar o programa municipal Família Acolhedora e pedir sua divulgação em meio a comunidade católica, na tentativa de aumentar o número de famílias que participam do projeto.
Atualmente na Capital apenas duas famílias integram essa forma de acolhimento, recomendado pela legislação brasileira e ainda pouco conhecido e implementado no Brasil. Em março de 2016, para implantar o Família Acolhedora em Campo Grande foi assinado o edital de seleção para credenciar famílias interessadas em fazer o acolhimento provisório. Importante lembrar que o Município já tinha a Lei nº 5.227/2013, mas ainda não havia realmente materializado o serviço.
Em Mato Grosso do Sul, de acordo com a Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS (CIJ), o programa Família Acolhedora já está implantado em Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Aquidauana, Bela Vista, Camapuã, Coxim, São Gabriel do Oeste, Bataguassu, Sidrolândia, Fátima do Sul, Inocência, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Vicentina e Jateí, entretanto, apesar de todo esforço da equipe da CIJ e dos juízes que atuam na área da infância, o número de famílias inscritas não avança.
A exceção é a comarca de Camapuã, referência quando o assunto é acolhimento familiar, pois possui o serviço há mais de 15 anos com o apoio da prefeitura. No município, todas as crianças e adolescentes afastadas dos genitores, por determinação judicial, ficam com famílias que fazem parte do programa. Importante lembrar que as famílias acolhedoras são previamente selecionadas, capacitadas, remuneradas e acompanhadas até o final do acolhimento.
Na prática, o programa Família Acolhedora é um serviço destinado a crianças e adolescentes, temporariamente afastados dos pais biológicos por determinação judicial, que são colocadas em famílias da própria comunidade, que não estão na fila de adoção. Neste ambiente com as famílias, elas encontram amor e afeto, sentimentos básicos no ambiente familiar e fundamental para ajudá-las a enfrentar o fato de estarem longe de suas famílias biológicas.
Atuando há muitos anos na área da infância, Katy Braun explica que o acolhimento familiar traz benefícios para as crianças e adolescentes afastados das famílias biológicas. Ela explica que quando a justiça, por uma razão muito grave, precisa tirar uma criança de sua família, se não existem famílias acolhedoras a criança é colocada sob a tutela do Estado em instituições, onde ficam em grupos com mais crianças e adolescentes, e não recebem um atendimento individualizado, que seria muito mais favorável para o seu bom desenvolvimento emocional, principalmente na primeira infância.
“Com o serviço de acolhimento familiar, a criança vai ficar, temporariamente, em outro lar, recebendo os cuidados de outra família. Assim, estes cuidados serão exclusivos e individuais, tudo muito mais próximo daquilo que ela tinha antes como referência. Então os traumas são bem menores e os prejuízos para a criança também. As instituições de acolhimento, antes chamados abrigos, fazem um trabalho louvável, mas a criança é cuidada a cada hora por uma pessoa diferente e não desenvolve os vínculos necessários a seu desenvolvimento”, explica a juíza.
Matéria publicada na Folha de S. Paulo no dia 15 de fevereiro, afirma que a demora brasileira em colocar a legislação em prática e permitir que mais crianças tenham o cuidado de uma família acolhedora pode transformar o país em caso de estudo, pois um grupo de cientistas estrangeiros pretende fazer em São Paulo uma pesquisa para comparar o desenvolvimento de crianças acolhidas em famílias e em abrigos.
Novidades – Mas nem todas as notícias são ruins. No final de 2019, o Tribunal de Contas de MS analisou uma consulta do Município de Camapuã, que representa um grande avanço para a implantação do programa de acolhimento familiar em território sul-mato-grossense.
O TCE/MS respondeu afirmativamente à consulta, indicando de forma expressa que não vê ilegalidade no repasse de recursos financeiros às famílias acolhedoras, como forma de incentivo à permanência no programa. Na prática, isso significa que famílias que se dispõem a receber crianças e adolescentes em suas casas, retirando-as de entidades de acolhimento, poderão receber um valor mensal por se manterem no programa.
Em seu voto, o conselheiro-relator da consulta apontou que o incentivo financeiro tem potencial para incentivar outros indivíduos a se engajarem ativamente no provimento do serviço de acolhimento, não por ambição material, mas por não poderem fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento.
“Antes do julgamento da consulta pelo colegiado, o TCE viabilizou uma reunião para uma explicação técnica do funcionamento do programa, à qual compareceram representantes do Município de Camapuã e o colega Deni Dalla Riva, juiz daquela comarca. A pedido dele estive na reunião e pude constatar sua dedicação e empenho à causa da infância, além do conhecimento extraordinário sobre a matéria, com destaque para a Família Acolhedora”, relatou o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, de Três Lagoas, ao anunciar o fechamento de um local de acolhimento naquela comarca.
“Graças ao apoio da Secretaria de Assistência Social do município, agilidade nas ADPF’s, concedendo liminares no curso delas ou recebendo os recursos das sentenças somente no efeito devolutivo e encaminhando as crianças/adolescentes para adoção independente de recursos, e principalmente pela família acolhedora, que em Três Lagoas já completou dois anos e tem sede própria, houve redução de quase 40% das crianças/adolescentes abrigados. A consequência disso é que a prefeitura fechará uma unidade de antigamente, pois como há três, duas delas, que acolhem preferencialmente recém-nascidos e crianças, estão ociosas”, comemorou Pedrini.
Na visita a Dom Dimas, a juíza estava acompanhada da equipe técnica do programa Família Acolhedora na Capital, Maristani Teresinha Salapata Fraiberg (assistente social) e Bianca Borges de Morais (advogada), além da mãe acolhedora Maria de Lurdes, que levou a criança sob seus cuidados.
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