TJ destinará recursos das penas alternativas ao combate da COVID-19
Está publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (25) a Portaria nº 1.725, que dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19.
Esta é mais uma medida do Tribunal de Justiça de MS para colaborar com a sociedade e minimizar os efeitos da Pandemia de Coronavírus que assola o planeta. A Portaria nº 1.725 é assinada pelo presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro, e pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins.
Na prática, segundo a normativa, os magistrados responsáveis pela execução penal devem priorizar a destinação, em caráter excepcional e temporário, dos valores hoje existentes e daqueles a serem depositados nos próximos 60 dias à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19, a serem utilizados pelos profissionais de saúde.
Ficam ressalvadas da destinação prevista no caput as verbas que, atualmente, são utilizadas para a manutenção da estrutura dos Conselhos da Comunidade e de projetos essenciais em andamento que digam respeito ao sistema carcerário.
Os magistrados poderão destinar as verbas a determinada região ou entidade do Estado de MS no combate ao COVID-19, hipótese em que se determinará ao jurisdicionado a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia, a serem utilizados pelos profissionais de saúde, tais como respiradores, máscaras N95, aventais, luvas e óculos de segurança, kits para teste, eventuais medicamentos, dentre outros itens.
Tratando-se de entidade privada, esta deverá prestar contas ao juízo sobre a destinação do recurso no prazo de 30 dias após o encerramento da vigência da Portaria.
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