Prefeitura reforça obrigatoriedade de construção de calçadas em vias
A construção de calçadas em frente aos imóveis é obrigatória em todas as vias que possuem pavimentação asfáltica, seja esta pavimentação antiga ou nova. Para a construção, todas as calçadas devem seguir algumas regras básicas.
Por isso, a Prefeitura de Três Lagoas alerta para que os moradores de vias que estão recebendo pavimentação asfáltica e naquelas que já tem asfalto, que regularizem as calçadas de acordo com as normas impostas. A obrigatoriedade se dá pela regulamentação da Lei Municipal nº 2.418 de 2009.
MEDIDAS DAS ÁREAS DA CALÇADA
A calçada não pode ser toda concretada (impermeabilizada), sendo obrigatória a manutenção de uma faixa de 1m (um metro) de largura, medida a partir do meio-fio, que deverá permanecer sem revestimento, ou seja, permeável, para contribuir com a infiltração de água da chuva e colaborar na prevenção de enchentes.
Nessa faixa, pode ser plantada grama, colocada brita ou outro tipo de pedrisco, e nessa mesma faixa deverá ser plantada uma árvore, de espécie adequada à arborização urbana. Também é nela que deverão ser instalados os equipamentos urbanos, como lixeiras, postes, placas de sinalização e outros.
No eixo central da calçada, deverá ser construída uma faixa pavimentada de 1,50m de largura para a circulação de pessoas com material regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, contínua em todos os lotes e sem degraus.
ARBORIZAÇÃO
Se existir fiação elétrica ou postes sobre o traçado da calçada, adote espécies arbóreas de médio ou pequeno porte para evitar conflitos futuros. Mas caso tais estruturas não estejam presentes, poderão ser adotadas árvores de médio e grande porte, aumentando o sombreamento e o conforto térmico na cidade.
ITENS DE ACESSIBILIDADE
Se a casa for de esquina, é obrigatória a construção de itens para garantir a acessibilidade, tais como rampas para travessia de via e, no caso de imóvel para fins de comércio, além das regras anteriores, deve ser instalado piso tátil direcional e de alerta. Sendo que esses itens devem ser executados conforme a norma ABNT NBR 9050.
CALÇADAS MAIORES DO QUE A NORMA
Caso a calçada tenha mais de 2,50m de largura, o espaço entre a faixa pavimentada e o muro poderá ser realizado da maneira que o proprietário preferir, podendo ser pavimentado ou mantido permeável. O importante é que esteja sempre limpa e com a vegetação mantida baixa.
CALÇADAS MENORES DO QUE A NORMA
Calçadas com dimensões abaixo do recomendado, ou seja, 2,50m de largura, devem priorizar a faixa pavimentada para a circulação de pessoas.
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