Universidades devem devolver taxa de matrícula em caso de desistência
As instituições privadas de ensino superior, localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a devolver o valor da taxa de matrícula ao aluno que desistir do curso ou solicitar a transferência antes do início das aulas de cada período letivo. É o que determina a Lei 5.952, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20).
Conforme a nova norma, a devolução deverá ocorrer no prazo de dez dias, contados da solicitação de devolução pelo aluno. As instituições poderão reter até 10% do valor da matrícula a ser devolvido, se ficar comprovado que houve despesas administrativas com a contratação e respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas.
A possibilidade de retenção deverá constar de forma clara em contrato ou outro documento que indique que o consumidor foi prévia e devidamente informado sobre a mesma. A fiscalização da lei e a aplicação das multas serão de responsabilidade da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).
O descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS.
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